quinta-feira, 30 de abril de 2020

// LGPD: O que é? Como funciona? Para que serve?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação brasileira que regulamenta as atividades que envolvem dados, de forma a proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários. 

Atualmente, qualquer pessoa pode ter um smartphone e produzir uma variedade de dados a cada minuto. Além disso, temos os objetos conectados (com a Internet das Coisas), que coletam informações do ambiente e monitoram pessoas.

A LGPD nasce como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar de forma objetiva o uso desregrado de dados por parte das empresas. O Brasil entra, dessa forma, no grupo de países que contam com uma legislação específica para regular o tratamento de dados países, ao lado de países da União Europeia e os Estados Unidos.

Como funciona a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, em resumo, coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Ou seja: todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que empresas utilizem os seus dados pessoais para fins específicos. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança. Assim, a LGPD tem um grande impacto nas empresas, especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.

Determinações da LGPD

Em resumo, a LGPD garante ao usuário total controle e autonomia sobre seus dados.
A LGPD determina, e resumo, que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar, transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias. Além disso, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como:

  • o uso de letras miúdas nos termos de adesão;
  • termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura;
  • botões pré-selecionados, como “OK”, “Aceito”, “Sim” e outros que induzem à aceitação automática.

Basicamente, a LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário.

Dados Pessoais

O dado pessoal é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, números de cartões e cookies. São dados que as empresas devem garantir proteção, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados.

Dados Sensíveis

A lei também visa à proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria, dados bancários e outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Tratamento de Dados

O tratamento de dados faz referência à utilização dos dados do usuário. Ou seja: o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas? Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Um exemplo é a comunicação entre bancos. Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco pode ser consultado por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção ao crédito, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos.

Titular dos Dados

Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não. O titular dos dados tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário é o direito ao acesso e o direito da informação, que permitem que ele saiba quais dados estão sendo armazenados pela empresa e o porquê. O artigo 18 da LGPD prevê que o titular dos dados pode solicitar, a qualquer momento e sem necessidade de justificativas:

  • Confirmação da existência de tratamento dos seus dados;
  • O acesso aos seus dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados;
  • Informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados do usuário;
  • Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento;
  • Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

O objetivo de dar ao titular os dados o controle total sobre suas informações é evitar que empresas se utilizem de brechas legais (ou desconhecimento dos usuários) para utilizar os dados a seu favor, como aconteceu no famoso caso da Cambridge Analytica.

Consentimento aos Dados

Quando falamos em dados, não temos como fugir do setor de TI. Afinal, é nessa área que as informações são processadas, armazenadas e tratadas. Portanto, a responsabilidade de seus profissionais aumenta a partir da lei. Um dos fatores primordiais será o Privacy by Design.

Ou seja: a privacidade passa a ser incorporada à arquitetura dos sistemas, dando acesso ao titular dos dados e permitindo o gerenciamento, a coleta e o tratamento de modo autônomo. Caberá ao setor de TI disponibilizar e incorporar esse novo modelo aos negócios.

A governança em TI é uma estratégia que irá dar o suporte necessário às empresas, garantindo suas políticas de segurança digital, privacidade e manutenção de ativos.

Controlador e Processador

Controlador e processador são duas figuras que fazem parte da LGPD, com responsabilidades diferentes em relação aos dados pessoais. O controlador tem como responsabilidade tomar decisões relacionadas ao tratamento de dados. Para a LGPD, o controlador poderá ser a empresa ou a pessoa física que cumpre este papel, sendo responsabilizadas em caso de alguma infração.

O processador é aquele que executa o tratamento dos dados, de acordo com as orientações do controlador. Também pode ser uma pessoa física ou jurídica, e igualmente responde juridicamente em caso de descumprimento de alguma norma prevista em lei.

Penalidades por Descumprir a LGPD

As penalidades vão desde a proibição das atividades pela empresa até multas altas, chegando a R$ 50 milhões por infração. Um ponto que é importante trazer é que qualquer empresa que tenha contato ou relação com brasileiros devem se adequar à LGPD.

Isso significa que empresas do exterior, ainda que de países sem legislação específica sobre o assunto, também devem respeitar e cumprir os termos da lei brasileira.

No caso da empresa descumprir a LGPD, poderá ter suas atividades relacionadas a tratamento de dados interrompidas ou completamente proibidas.

O descumprimento parcial, ou seja, as não conformidades, também trazem prejuízos. As multas podem corresponder a 2% do faturamento da empresa ou limitadas a R$ 50 milhões por infração.

ATENÇÃO:
Em caso de vazamento de dados, cada dado pode ser interpretado como uma infração!
No art. 52 da LGPD, constam todas as sanções para caso de descumprimento. Confira:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.


Não existe, ainda, um órgão específico para regular a lei e as penalidades para as empresas. Dessa forma, as partes ambíguas da lei que dependem de interpretação podem acabar custando muito dinheiro à empresa.

Portanto, é fundamental que as empresas providenciem todas as adequações necessárias e esperadas com a entrada da LGPD em vigor, revendo processos, planos de contingência e sistemas, se necessário.

A LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais — que, se bem-estruturados, podem influenciar até em eleições.

No setor de TI, os profissionais devem estudar a norma a fundo para que possam oferecer um serviço mais segmentado, com base na proteção de dados, e desenvolver estratégias de marketing. É importante lembrar que o uso de um software de gestão ajuda muito nesse novo cenário, pois a ferramenta permite uma gestão centralizada e com muito mais organização. Assim, o monitoramento e a automação de ações com foco na segurança e proteção dos dados (como backups e atualizações) são facilitados.

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FONTE:
https://milvus.com.br/guia-lgpd-completo/

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